Termos e Condições

Introdução

A Sociedade Comercial de Leilões St. Eligius Auctioneers, Lda, doravante designada por “Leiloeira Santo Eloy”, sujeita a sua atividade de leiloeira ao disposto no Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da atividade leiloeira, às Condições Negociais constantes do clausurado seguinte e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. As presentes Condições Negociais aplicam-se a todos os leilões organizados pela “Leiloeira Santo Eloy”, sejam eles presenciais ou online. As presentes Condições Negociais têm quatro Secções (condições para vendedores; condições para compradores; condições comuns a vendedores e compradores; e condições adicionais para leilões online e participações online em leilões presenciais); tal repartição tem por mera finalidade simplificar e facilitar a consulta do articulado, que, no entanto, constitui um todo e como tal deverá sempre ser entendido. A “Leiloeira Santo Eloy” solicita a todos os interessados, nomeadamente clientes vendedores e clientes compradores previamente a qualquer ato que leiam as presentes condições negociais, excluindo-se o desconhecimento das mesmas pelos intervenientes.

 

GLOSSÁRIO E TERMOS FREQUENTES

Lance – Oferta de um preço por determinado lote no decurso de uma licitação.
Preço de Martelo – Corresponde ao preço pelo qual um lote é adjudicado pelo pregoeiro a favor do correspondente comprador.
Potencial Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, e que pode por si ou através de representante, nos termos condições negociais, licitar os lotes apresentados em leilão.
Comprador – É a pessoa maior e registada no leilão, que apresentar por si ou através de representante, nos termos das condições negociais, o lance mais alto e a quem o pregoeiro confere o lote pelo preço de martelo.
Comissão de Compra – Corresponde à comissão relativa à compra de peça(s) ou lote(s), aplicada sobre o preço de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e paga pelo comprador à taxa aplicável.
Vendedor – É a pessoa ou entidade que celebra com a “Leiloeira Santo Eloy” um contrato de consignação para venda e/ou colocação de bens em leilão.
Comissão de Venda – Corresponde à comissão relativa à venda, a deduzir do preço de martelo, incluindo IVA à taxa legal, e suportada pelo vendedor à taxa aplicável.
Taxa Aplicável – Corresponde às taxas aplicáveis à comissão de venda e à comissão de compra praticadas e devidamente publicitadas ou especificadas pela “Leiloeira Santo Eloy”.

 

A. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS VENDEDORES
A.1. CONTRATO

ART. 1º – Contrato de prestação de serviços

O vendedor de um bem e a “Leiloeira Santo Eloy” estão vinculados entre si a partir do momento em que seja assinado por ambas as partes o respetivo contrato de prestação de serviços, adiante designado por “Contrato”.

ART. 2º – Menções obrigatórias do Contrato

Do Contrato deverão constar obrigatoriamente:

  1. a identificação completa do vendedor e, se for o caso, do seu representante;
  2. a identificação e a descrição, ainda que sumária, do bem;
  3. o preço mínimo de venda do bem acordado pelas partes;
  4. a comissão devida pelo vendedor à “Leiloeira Santo Eloy”;
  5. as taxas devidas relativas ao seguro e à inventariação do bem;
  6. quaisquer outras taxas acordadas pelas partes, nomeadamente as relativas a transportes, fotografias, ;
  7. indicação, quando o vendedor é sujeito passivo de IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a transmissão do bem não está isenta de IVA, conforme o disposto no art.º 9, alínea 32), ou do art.º 53.º, do Código do IVA, ou de disposição idêntica da legislação do Estado-membro da União Europeia onde ocorra a transmissão, nem se encontra sujeita ao regime especial de tributação da margem, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro, ou de acordo com regime idêntico do Estado-membro da União Europeia onde ocorra a transmissão;
  8. quaisquer outras menções obrigatórias nos termos da legislação aplicável (em especial, o Decreto-Lei n.º 155/2015);
  9. a assinatura do vendedor ou seu representante com poderes para o ato, declarando conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais e as condições particulares a que haja lugar.

ART. 3º – Garantias e obrigações do Vendedor

Ao celebrar o Contrato, o vendedor:

  1. garante ter capacidade e legitimidade para contratar e, em especial, ser proprietário e legítimo possuidor do bem e que o mesmo se encontra livre de quaisquer ónus, encargos ou restrições, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo classificação, inventariação ou arrolamento por qualquer entidade oficial, mais não tendo sido iniciado procedimento tendente a tal fim; no caso de, na vigência do Contrato, o vendedor ser notificado ou tomar de alguma forma conhecimento do início de um procedimento tendente à classificação, inventariação ou arrolamento do bem ou que qualquer terceiro se arroga qualquer direito sobre este, deverá informar de imediato a “Leiloeira Santo Eloy” de tal facto;
  2. garante não ter ocultado à “Leiloeira Santo Eloy” quaisquer elementos ou informações que, se tivessem sido por esta conhecidos, fossem suscetíveis de modificar a vontade desta em contratar ou de alterar a descrição do bem e/ou o valor que lhe é atribuído;
  3. obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à disposição da “Leiloeira Santo Eloy” e do comprador, logo e sempre que tal lhe seja solicitado;
  4. O vendedor compromete-se a indemnizar a leiloeira e o comprador, caso as garantias supra não sejam verificadas, reservando-se nesses casos a “Leiloeira Santo Eloy” ao direito de rescisão imediata do Contrato.

ART. 4º – Representação por terceiro

No caso de o vendedor ser representado por um terceiro, o disposto no artigo anterior aplica-se a este último, com as devidas adaptações, mais se obrigando o representante a apresentar à “Leiloeira Santo Eloy” documentos que titulem a respetiva relação com o proprietário vendedor. (Procuração)

ART. 5º – Prova da legitimidade

A “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se o direito de solicitar a todo o tempo a apresentação de documentos comprovativos da capacidade e legitimidade do vendedor, incluindo, sem limitar, documentos comprovativos da propriedade do bem, designadamente documentos que titulem a respetiva aquisição pelo vendedor.

ART. 6º – Exames e peritagens

A “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se igualmente o direito de, a todo o tempo, efetuar ou mandar efetuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar ou infirmar a respetiva descrição efetuada no Contrato. No caso de tais exames ou peritagens permitirem concluir que o Contrato não se encontra materialmente correto, poderá a “Leiloeira Santo Eloy” denunciá-lo ou resolvê-lo e, no caso de o vendedor ter atuado com dolo ou negligência grosseira na negociação e celebração do Contrato, deverá indemnizar a “Leiloeira Santo Eloy” pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada. Poderá ainda a “Leiloeira Santo Eloy” denunciar ou resolver o Contrato, sem que por isso tenha o vendedor direito a qualquer indemnização, no caso de tais exames ou peritagens não se revelarem conclusivos, mas, ainda assim, subsistirem para a “Leiloeira Santo Eloy” fundadas dúvidas sobre a correção material do Contrato.

ART. 7º – Alterações ao Contrato

O Contrato apenas pode ser alterado por mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha a ser incluído o bem, a “Leiloeira Santo Eloy” poder alterar a descrição e aumentar o preço mínimo de venda do bem constantes do Contrato, assim como estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.
Nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do vendedor, este compromete-se a indemnizar a leiloeira, por custos de manutenção, avaliação, catalogação, e seguro, no valor da percentagem acordada sobre o valor da estimativa mínima da(s) peça(s) consignada(s).

ART. 8º – Incumprimento

Em caso de incumprimento, por parte do vendedor, das respetivas obrigações emergentes do Contrato, incluindo, designadamente, a obrigação de disponibilizar o bem à “Leiloeira Santo Eloy”, poderá esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento em prazo razoável e útil, findo o qual, se a situação de incumprimento persistir, a “Leiloeira Santo Eloy” terá o direito de resolver o Contrato com efeitos imediatos, tendo ainda direito a reclamar do vendedor, a título de cláusula penal, uma quantia correspondente às comissões que seriam devidas por vendedor e comprador em caso de venda do bem pelo valor de reserva estipulado no Contrato, acrescida de quaisquer outras quantias devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato e sem prejuízo de um eventual dano excedente.

ART. 9º – Vigência

O Contrato durará pelo tempo acordado entre as partes “Vendedor” e “Leiloeira Santo Eloy”, pelo que a respetiva vigência apenas poderá cessar por (i) mútuo acordo; (ii) denúncia nos casos expressamente previstos nas presentes Condições Negociais; (iii) resolução unilateral com justa causa; ou

(iv) consoante o caso, com o pagamento do preço ou a devolução do bem ao vendedor pela “Leiloeira Santo Eloy”.


A.2. RESPONSABILIDADE

ART. 10º – Responsabilidade do vendedor pelo transporte

O transporte para, e o depósito do bem nas instalações da “Leiloeira Santo Eloy”, bem como o seu posterior levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Leiloeira Santo Eloy”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, o é a título de cortesia e com a permissão do vendedor, não podendo sob os mesmos recair qualquer tipo de responsabilidade pelo ato. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

ART. 11º – Responsabilidade do vendedor pela posse

Quaisquer perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram num bem enquanto este estiver na posse do vendedor, mesmo depois de assinado o Contrato, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, encontrando-se este obrigado a indemnizar a “Leiloeira Santo Eloy” e/ou o comprador por todos os danos e prejuízos sofridos.

ART. 12º – Responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy” pelo depósito

Com exceção dos casos em que se estabeleça expressamente regra diferente nas presentes Condições Negociais, a “Leiloeira Santo Eloy” apenas se responsabiliza pelos bens que estejam depositados nas suas instalações desde que o respetivo Contrato esteja devidamente assinado pelas partes ou que os bens lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de identificação e avaliação. A responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente confiados está coberta por seguro pelo valor da reserva acordada.


A.3. PAGAMENTO

ART. 13º – Dedução da comissão e de outros valores

O vendedor autoriza expressamente a “Leiloeira Santo Eloy” a deduzir do montante da arrematação:

  1. a comissão que lhe é devida nos termos do Contrato, acrescida do IVA à taxa legal; e
  2. o valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos do Contrato, acrescidos do IVA à taxa.
  3. Receber as comissões devidas pelo comprador segundo as condições negociais expostas no presente documento.
  4. Sempre que qualquer vendedor efetue também qualquer compra em leilão, este autoriza expressamente a “Leiloeira Santo Eloy” a deduzir ao montante líquido que lhe é devido, nos termos das condições acordadas, as quantias por este a pagar na qualidade de comprador.

ART. 14º – Prazo

A “Leiloeira Santo Eloy” obriga-se a fornecer a conta de venda ao vendedor no prazo de dezassete (17) dias uteis a contar do pagamento integral e levantamento do bem pelo comprador. O pagamento ao vendedor da quantia da venda, deduzidas as comissões, serviços e impostos devidos, ocorrerá no prazo de vinte e dois (22) dias uteis subsequente à disponibilização da conta de venda, cabendo ao vendedor contactar a “Leiloeira Santo Eloy” para o efeito.
Considerando que o comprador deve efetuar o pagamento no prazo de cinco (5) dias úteis a contar da data da última sessão do leilão, é, por conseguinte, expectável (mas não garantido, na medida em que dependente do pagamento e levantamento do bem pelo comprador) que o pagamento ao vendedor tenha lugar no prazo de vinte e dois (22) dias uteis a contar da data da última sessão do leilão.

ART. 15º – Direito de sequência ou Direitos de Autor

No caso de o bem vendido constituir uma obra de arte original na aceção do art.º 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (sendo que o vendedor obriga-se a dar prévio conhecimento e comprovar tal fato na data de realização do contrato de prestação de serviços à Leiloeira Santo Eloy não sendo tal responsabilidade imputável a esta), a quantia líquida a receber pelo vendedor compreende o montante devido ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a título de direito de sequência. O vendedor obriga-se a reter tal quantia e pagá-la ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a solicitação destes ou de quem validamente os represente. Como exceção ao disposto nos dois parágrafos anteriores, e no caso de o autor, os herdeiros do autor ou quem validamente os representar solicitar tal pagamento à “Leiloeira Santo Eloy” antes de esta ter efetuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a “Leiloeira Santo Eloy” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 13º a quantia pelo mesmo devida a título de direito de sequência.
A participação referida no mesmo artigo determina que a mesma nunca exceda o valor de €12500, sendo calculada da seguinte forma:

  1. 4% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €3.000 e €50.000;
  2. 3% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €50.000,01 e €200.000;
  3. 1% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €200.000,01 e €350.000;
  4. 0,5% sobre o preço de venda cujo montante esteja compreendido entre €350.000,01 e €500.000;
  5. 0,25% sobre o preço de venda cujo montante seja superior a €500.000,01.

ART. 16º – Compensação

O vendedor autoriza ainda a “Leiloeira Santo Eloy” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 13º quaisquer quantias pelo mesmo devidas enquanto comprador de outros bens na “Leiloeira Santo Eloy”, operando, nessa medida, a compensação.

ART. 17º – Incumprimento do comprador

Decorrido o prazo referido no artigo 14º, se a “Leiloeira Santo Eloy” não tiver recebido do comprador o valor total da venda, deverá informar o vendedor desse facto e na qualidade de representante do Vendedor poderá, sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que seja titular, adotar uma ou várias das seguintes condutas:

  1. Intentar ação judicial de cobrança da quantia em dívida.
  2. Notificar o Comprador da resolução da venda por incumprimento, sem prejuízo do direito da Leiloeira Santo Eloy de receber a comissão que lhe é devida pelo Comprador e da possibilidade de ser intentada ação para cobrança desta.
  3. Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o Montante Total em Dívida até ao momento do seu recebimento.
  4. Vender novamente o lote ou lotes em causa, em leilão ou por negociação particular.
  5. Remover, armazenar e segurar o lote ou lotes à custa do Comprador faltoso, cabendo à Leiloeira Santo Eloy decidir onde armazena os lotes.
  6. Reter aquele ou outro ou outros lotes vendidos ao Comprador faltoso no leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo apenas após o pagamento do Montante Total em Dívida.
  7. Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo Comprador faltoso ou por quem o represente em qualquer leilão subsequente ou solicitar um depósito ao Comprador faltoso a título de garantia, antes de voltar a aceitar qualquer lance.
  8. Tomar quaisquer medidas que em qualquer momento se afigurem adequadas à obtenção do pagamento do Montante Total em Dívida do Comprador faltoso, assim como aptas a ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de um bem do Comprador faltoso que se encontre na posse da Leiloeira Santo Eloy, seja a que título for.

 

A.4. NÃO VENDA DE UM BEM

ART. 18º – Pagamento e levantamento

1.No caso de não venda de um bem em leilão, e no prazo de trinta (30) dias a contar da última sessão deste, o vendedor obriga-se a:

  1. pagar à “Leiloeira Santo Eloy” o que estiver estipulado no Contrato, não tendo direito a qualquer compensação ou indemnização pelo facto da não venda do bem; e
  2. proceder ao levantamento do bem.

ART. 19º – Venda fora de leilão

A “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se o direito de proceder à venda fora de leilão de qualquer bem não vendido em leilão, pelo preço mínimo de venda acordado, acrescido da comissão e imposto devidos, a todo o tempo até efetivo levantamento do bem pelo vendedor, a não ser que este, aquando da celebração do contrato ou posteriormente, tenha indicado de forma expressa à “Leiloeira Santo Eloy” que apenas pretende vender o bem em leilão.

ART. 20º – Incumprimento do prazo de levantamento

Decorrido o prazo referido no artigo 18º sem que o bem tenha sido levantado pelo vendedor, considerar-se-á invertido o título da posse sobre o bem, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de o vendedor passar a ficar responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo a partir dessa data nem a “Leiloeira Santo Eloy”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores ser responsabilizados por essa eventualidade. O vendedor ficará igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.

ART. 21º – Recolocação em leilão

  1. Salvo expressa indicação contrária do vendedor, sobre quaisquer peças colocadas em leilão e não vendidas, a leiloeira reserva-se o direito de nos quarenta e cinco (45) dias úteis após o término do leilão, realizar a sua venda pelo valor mínimo de venda acordado com o vendedor, acrescido da comissão da leiloeira e impostos devidos.
  2. Nos casos em que, após o prazo acima estipulado ou outro acordado pelas partes, não se tenha realizado a venda da(s) peça(s), a leiloeira deverá comunicar o facto ao vendedor, para que:
    1. O vendedor pague à “Leiloeira Santo Eloy” o que estiver estipulado no contrato celebrado entre ambas as partes;
    2. O vendedor proceda ao levantamento da(s) peça(s) consignada(s) nos 5(cinco) dias úteis após a data da comunicação. Decorrido este prazo sem que o vendedor tenha levantado a(s) peça(s) consignadas, este fica responsável por qualquer dano, incluindo furto ou roubo, não podendo a partir dessa data pedir qualquer responsabilidade à “Leiloeira Santo Eloy”. Decorrido o prazo aqui estabelecido, todas as despesas (seguro, armazenamento, acondicionamento, etc.) são da responsabilidade do vendedor.
  3. Passados noventa (90) dias sobre o termo do prazo referido no artigo 18º e não tendo o vendedor cumprido voluntariamente as obrigações aí previstas, poderá a “Leiloeira Santo Eloy” colocar novamente o bem em leilão, presencial ou online, sem sujeição ao preço mínimo de venda acordado, recebendo a comissão e as taxas fixadas no Contrato e tendo o direito, ainda, a deduzir todas as quantias em dívida pelo pelo vendedor.

 

B. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS COMPRADORES
B.1. REGISTO

ART. 1º – Registo e respetivos requisitos

Para poder licitar, um potencial comprador deverá ser maior de idade, registar- se antecipadamente e possuir um número de licitação, devendo constar obrigatoriamente do registo o nome, a morada, o número de contribuinte, o contacto telefónico e a assinatura do potencial comprador ou seu representante com poderes para o ato, declarando conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais.

ART. 2º – Prova da identificação

A “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se o direito de, no ato de registo ou em momento posterior, solicitar a apresentação do original de um documento de identificação válido e em vigor ao potencial comprador ou seu representante.

ART. 3º – Exigência de garantia/caução

A “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se igualmente o direito de, no ato de registo ou em momento posterior, solicitar a qualquer potencial comprador ou seu representante a apresentação de uma garantia, que a “Leiloeira Santo Eloy”, de acordo com a sua política comercial e de crédito e de acordo com o histórico do potencial comprador, considere razoável, tanto quanto à forma como quanto ao montante.

  1. A participação dos interessados compradores poderá implicar a prestação de caução, através de cheque emitido a favor da St. Eligius Auctioneers, LDA. Ou qualquer outra forma de pagamento tida como mais adequada e a definir pontualmente, de valor a fixar para cada processo de venda e anunciado no sítio on-line da leiloeira www.leiloeirasantoeloy.com, ou de qualquer outra forma tornada pública.
  2. O valor da caução referido no ponto antecedente será devolvido ao emitente, exceto àquele que propôs o melhor preço podendo ser deduzido ao valor da venda.
  3. Caso o interessado comprador que ofereceu o maior preço de venda se recuse, sem motivo legal, a pagar o remanescente daquele, perde o valor da caução a favor da Leiloeira Santo Eloy ou da entidade vendedora, sem prejuízo da responsabilidade civil que, na circunstância, causa.

ART. 4º – Incumprimentos prévios

A “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se ainda o direito de recusar o registo ou ignorar um qualquer lance a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leilões anterior

ART. 5º – Representação de terceiro

A “Leiloeira Santo Eloy” considera que quem solicita o seu registo como potencial comprador atua por si, só podendo atuar em representação de outrem mediante a entrega de procuração juridicamente válida para o efeito, até dois (2) dias úteis antes da venda do bem. No caso de, a final, a procuração ser validamente contestada pelo suposto representado, será considerado comprador o suposto representante e licitante.

B.2. LICITAÇÃO E COMPRA

ART. 6º – Licitação presencial, ordens de compra, licitação telefónica e licitação online

Sempre que um potencial comprador pretenda certificar-se da efetiva licitação de determinado ou de determinados bens, deverá comparecer e licitar pessoalmente no respetivo leilão, considerando a “Leiloeira Santo Eloy” que a presença do potencial comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada de salvaguardar os seus interesses.

a) Ordens de compra

A “Leiloeira Santo Eloy” poderá licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem através de:

  1. impresso próprio e nos termos e condições dele constantes, desde que o pedido seja recebido três horas antes do início da respetiva sessão; ou
  2. pedido submetido por intermédio de uma ou mais plataformas internacionais online em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela “Leiloeira Santo Eloy”, desde que o pedido seja recebido em tempo útil.

As ordens de compra para um determinado bem serão executadas pela “Leiloeira Santo Eloy” ao melhor preço permitido por quaisquer outras ordens de compra e licitações eventualmente recebidas para o mesmo bem.


b) Licitação Telefónica

Mediante solicitação dos potenciais compradores, recebida com a antecedência mínima de três horas em relação ao início da respetiva sessão, a “Leiloeira Santo Eloy” disponibiliza-se igualmente para efetuar as diligências razoáveis para os contactar telefonicamente, por forma a permitir a sua participação, por essa via, na licitação de um ou mais bens previamente determinados. Uma ordem de licitação telefónica implica que o potencial comprador se obriga, no mínimo, a cobrir o valor de estimativa mínima indicado no catálogo. Não sendo possível, por qualquer motivo, estabelecer contacto telefónico com o potencial comprador, a “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se o direito de licitar em seu nome pelo valor mínimo do catálogo/ catálogo online, o(s) lote(s) em questão.

c) Licitação online

Em determinadas plataformas internacionais online em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela “Leiloeira Santo Eloy”, poderá ainda ser possível, em acréscimo à submissão de ordens de compra a que acima se fez referência, efetuar licitações online no decurso do leilão.

d) Os serviços de execução de ordens de compra e de licitação por telefone e online, referidos nas alíneas anteriores, são prestados a título de cortesia aos potenciais compradores que não possam estar presentes e têm carácter confidencial e gratuito; a “Leiloeira Santo Eloy” efetuará todas as diligências razoáveis ao seu alcance para a sua correta e pontual execução; todavia, nem a “Leiloeira Santo Eloy” nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão, em caso algum, ser responsabilizados por qualquer erro, falta ou omissão, ainda que culposos, que eventualmente possa ocorrer na sua execução; especificamente no caso de ordens de compra e licitações online, aplica-se ainda o disposto na secção D das presentes Condições Negociais.

ART. 7º – Evolução dos lances

Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, o montante em que os lances evoluem na licitação de cada bem, nunca podendo, porém, o pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior, nem qualquer lance ser inferior a € 10, exceto nos leilões online.

ART. 8º – Preferência e resolução de dúvidas

A “Leiloeira Santo Eloy” considera comprador aquele que, por si ou representado por terceiro com poderes para o ato, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo da possibilidade de exercício da preferência ou opção por entidades oficiais, nos termos da legislação aplicável, e cabendo ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluindo retirar qualquer bem do leilão ou voltar a pôr o bem em venda no valor em que se suscitou a dúvida.

B.3. PAGAMENTO E LEVANTAMENTO

ART. 9º – Comissão

O comprador obriga-se a pagar à “Leiloeira Santo Eloy” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido de uma comissão:

a) Nos Leilões presenciais: O comprador pagará á LEILOEIRA SANTO ELOY uma comissão correspondente a 17,0 % do “preço de martelo” acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que apenas incide sobre o valor da comissão.

b) Leilões Online: O comprador pagará á LEILOEIRA SANTO ELOY uma comissão correspondente a 18,0 % do “preço de martelo” acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que apenas incide sobre o valor da comissão.

ART. 10º – Prazo de pagamento

O comprador obriga-se a proceder ao pagamento referido no artigo anterior e a levantar o bem durante os cinco (5) dias úteis seguintes à data da última sessão do leilão, podendo ser exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto por garantia. Decorrido o referido prazo de cinco (5) dias úteis, a “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal para as operações comerciais.

ART. 11º – Transferência de titularidade

A titularidade sobre o bem só se transfere para o comprador depois de paga à “Leiloeira Santo Eloy” a quantia total da venda em numerário (até ao valor máximo de € 2.500), cheque visado ou transferência bancária. No caso de o pagamento se efetuar através de cheque não visado, o bem só será entregue ao comprador após boa cobrança da quantia total de venda.
Até à transferência de titularidade, nos termos previstos no parágrafo anterior, o bem permanece propriedade do vendedor.

ART. 12º – Condição para levantamento

O levantamento de qualquer bem só será autorizado depois de paga a quantia total da venda.

ART. 13º – Responsabilidade pelo levantamento

O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Leiloeira Santo Eloy”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é a título de cortesia, não podendo decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

ART. 14º – Responsabilidade após prazo de levantamento

Levantado o bem, ou decorrido o prazo de cinco (5) dias uteis contados da data da última sessão do leilão sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.

ART. 15º – Responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy”

Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, tendo por objeto algum bem arrematado e não levantado, que ocorra no prazo de cinco (5) dias uteis a que se refere o artigo 10º, apenas confere ao comprador o direito a receber quantia igual à paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.

ART. 16º – Consequências do não pagamento

Caso o comprador não proceda ao pagamento da quantia total da venda no prazo de cinco (5) dias uteis contados da data da última sessão do leilão, a “Leiloeira Santo Eloy” poderá, a todo o tempo, por si e em representação do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:

  1. Intentar ação judicial de cobrança da quantia total da venda;
  2. Notificar o Comprador da resolução da venda por incumprimento, sem prejuízo do direito da Leiloeira Santo Eloy de receber a comissão que lhe é devida pelo Comprador e da possibilidade de ser intentada ação para cobrança desta.
  3. Cobrar juros de mora à taxa legal sobre o Montante Total em Dívida até ao momento do seu recebimento.
  4. Vender novamente o lote ou lotes em causa, em leilão ou por negociação particular.
  5. Remover, armazenar e segurar o lote ou lotes à custa do Comprador faltoso, cabendo à Leiloeira Santo Eloy decidir onde armazena os lotes.
  6. Reter aquele ou outro ou outros lotes vendidos ao Comprador faltoso no leilão em causa, ou noutro, e libertá-lo apenas após o pagamento do Montante Total em Dívida.
  7. Rejeitar ou ignorar qualquer lance realizado pelo Comprador faltoso ou por quem o represente em qualquer leilão subsequente ou solicitar um depósito ao Comprador faltoso a título de garantia, antes de voltar a aceitar qualquer lance.
  8. Tomar quaisquer medidas que em qualquer momento se afigurem adequadas à obtenção do pagamento do Montante Total em Dívida do Comprador faltoso, assim como aptas a ressarcir-se do débito existente através do montante do preço de um bem do Comprador faltoso que se encontre na posse da Leiloeira Santo Eloy, seja a que título for.

As alternativas que antecedem deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a “Leiloeira Santo Eloy” possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros e das despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar. De igual forma, o facto de a “Leiloeira Santo Eloy” optar inicialmente pela hipótese prevista em a) deverá ser entendido sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, pôr termo a tal ação e anular a venda nos termos previstos em b).

B.4. RESPONSABILIDADE DA “Leiloeira Santo Eloy”

ART. 17º – Responsabilidade pelas descrições

A “Leiloeira Santo Eloy” responsabiliza-se pela exatidão das descrições (entende-se como tal as referências à época, ao estilo, ao autor, aos materiais e ao estado de conservação) dos bens efetuadas nos seus catálogos / catálogos online e publicações online, sem prejuízo de as poder corrigir pública e verbalmente até ao momento da venda.

ART. 18º – Estado de conservação e casos especiais

Todos os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores, confirmar pessoalmente, através do prévio exame do bem, a exatidão da descrição constante do catálogo, designadamente no que diz respeito a eventuais restauros, faltas ou defeitos que ali se mencionem.

  1. No caso de bens cuja constituição inclua mecanismos, tais como relógios ou caixas de música, sempre que a descrição do bem no catálogo não refira expressamente a eventual “necessidade de conserto do mecanismo” ou expressão equivalente, deve entender-se que o mecanismo do bem se encontra em funcionamento;
  2. Nos casos previstos na alínea anterior, a responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy” restringe-se ao mero funcionamento do mecanismo, e não ao seu perfeito funcionamento, e cessa, em qualquer caso, no momento do levantamento do bem pelo comprador;
  3. A menção a assinaturas, nomes, iniciais, marcas ou siglas existentes num bem e a sua mera transcrição factual na respetiva descrição não significa atribuição de autoria pela “Leiloeira Santo Eloy” a não ser nos casos em que essa autoria seja expressamente assumida no início da descrição.

ART. 19º – Vícios das descrições

Verificando-se a existência de discrepância relevante (i.e., que implique significativa alteração do valor do bem) entre a descrição e a realidade do bem no momento da arrematação, pode o comprador, e só este, durante o prazo de um (1) anos contado da data da arrematação, solicitar a devolução da quantia total da venda mediante a restituição do bem, no estado de conservação em que se encontrava no momento da arrematação, não tendo, no entanto, direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.

ART. 20º – Ónus da prova

Incumbe ao comprador a demonstração da existência de discrepância relevante entre a descrição e a realidade do bem, nos termos e para os efeitos dos artigos anteriores.

ART. 21º – Peritagem de suporte

A “Leiloeira Santo Eloy” poderá exigir ao comprador reclamante a apresentação de uma exposição escrita acompanhada por peritagem subscrita por perito reconhecido no mercado nacional ou internacional, sem prejuízo do direito que lhe assiste, em qualquer caso, e a todo o tempo, de contrapor à peritagem apresentada outra de valor equivalente.

ART. 22º – Fotografias

As fotografias ou representações do bem no catálogo destinam-se, exclusivamente, à identificação do bem sujeito a venda.

ART. 23º – Reivindicações de terceiros

A “Leiloeira Santo Eloy” não é responsável perante o comprador por qualquer bem que, por facto imputável ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objeto de reclamações ou reivindicações de terceiros e/ou apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas autoridades competentes, independentemente da data em que haja sido determinada ou efetivada a respetiva reclamação, reivindicação ou apreensão, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse facto, os quais deverão ser reclamados pelo comprador diretamente ao vendedor ou terceiro causador.

ART. 24º – Restrições à transmissão, exportação e similares

A “Leiloeira Santo Eloy” não é igualmente responsável perante o comprador por qualquer bem que venha a ser impedido de sair do país ou sujeito a qualquer outro ónus, encargo ou restrição, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo ao abrigo da legislação de proteção do património cultural, independentemente da data em que haja sido efetivada a respetiva classificação, inventariação ou arrolamento, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse impedimento, os quais deverão ser reclamados pelo comprador diretamente ao vendedor ou terceiro causador. De igual forma, constitui responsabilidade do comprador informar-se sobre (e, se for o caso, obter) quaisquer (i) licenças e outras formalidades ou restrições à exportação, de Portugal para o país de destino pretendido pelo comprador; e (ii) licenças e outras formalidades ou restrições à importação no país de destino pretendido pelo comprador – v.g., determinados países estabelecem restrições à importação de bens incorporando elementos vegetais ou animais.

ART. 25º – Limitação de responsabilidade

Exceto em caso de dolo e sem prejuízo da transferência da responsabilidade para a entidade seguradora, a eventual responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy”, perante o comprador, nomeadamente por danos na peça fica, em qualquer caso, limitada ao montante efetivamente pago por este pela aquisição do bem.

 

C. CONDIÇÕES COMUNS A VENDEDORES E COMPRADORES

ART. 1º – Independência

A “Leiloeira Santo Eloy”, respetivos sócios ou representantes legais ou cônjuges, ascendentes ou descendentes dos mesmos, não atuam, em circunstância alguma, em seu próprio nome como vendedores ou compradores dos bens colocados em leilão.

ART. 2º – Autorização de publicitação

O vendedor e o comprador autorizam expressamente a “Leiloeira Santo Eloy” a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido colocados em leilão.

ART. 3º – Foro

Para a resolução de qualquer conflito entre as partes sobre a interpretação ou validade do contrato, incluindo as presentes Condições Negociais, bem como sobre a execução e cumprimento do mesmo, será exclusivamente competente o foro da comarca de Lisboa.

ART. 4º – Descrição dos Lotes

  1. Qualquer representação ou descrição apresentada pela “Leiloeira Santo Eloy”, em qualquer catálogo, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, estado ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base nos seus conhecimentos atuais das peças e nas garantidas dadas pelo vendedor.
  2. Todos os compradores ou potenciais compradores deverão estabelecer o seu próprio juízo de valor relativamente à descrição, estado e condições dos lotes ou peças do seu interesse.
  3. Relativamente ao estado e descrição dos lotes, deve ainda considerar-se: Os lotes levados à praça serão arrematados nos locais e estado em que se encontrem, sendo da responsabilidade dos potenciais compradores, analisar o estado dos mesmos durante a sua exposição pública nos dias anteriores ao leilão, bem como o rigor da descrição constante do catálogo e menções a eventuais restauros, defeitos, faltas e imperfeições.

ART. 5º – Comunicações

As comunicações da “Leiloeira Santo Eloy” dirigidas a vendedores, compradores, potenciais compradores ou proprietários, deverão ser feitas por correio eletrónico, telefone ou por correio registado, considerando-se recebidas até 48 horas após a sua expedição.

 

D. CONDIÇÕES RELATIVAS AOS LEILÕES ONLINE E À PARTICIPAÇÃO ONLINE EM LEILÕES PRESENCIAIS

As Condições Negociais antecedentes aplicam-se aos leilões online e à participação online em leilões presenciais, com as seguintes adaptações e modificações, decorrentes da sua especificidade:

ART. 1º – Plataformas

A “Leiloeira Santo Eloy” organiza leilões exclusivamente online, no sítio Internet / website da “Leiloeira Santo Eloy”, em leiloeirasantoeloy.liveauctions.pt – adiante designada por “Plataforma LSE”. A “Leiloeira Santo Eloy” permite ainda a participação online (incluindo a emissão de ordens de compra e a licitação) nos respetivos leilões presenciais, através de determinadas plataformas geridas por terceiros – adiante designadas por “Plataformas Externas”.

ART. 2º – Catálogo dos leilões online

Os catálogos com as imagens e as descrições de todos e cada um dos bens que integram os leilões online apenas estão disponíveis em versão digital na Plataforma LSE.

ART. 3º – Registo online

  1. Para poder emitir ordens de compra e licitar num leilão online, o potencial comprador deverá ser maior de idade e registar-se antecipadamente na Plataforma LSE, preenchendo obrigatoriamente os campos de onde constem o seu nome, morada, número de contribuinte, contacto telefónico e email e declarando conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais.
  2. Para poder emitir ordens de compra e licitar online num leilão presencial, o potencial comprador deverá registar-se antecipadamente na Plataforma LSE ou no caso de ser disponibilizado em Plataformas Externas, cumprindo as regras e vinculando-se aos termos e condições de tal plataforma. Ao fazê-lo e emitir ordens de compra e/ou licitar num leilão presencial da “Leiloeira Santo Eloy”, o potencial comprador aceita ainda vincular-se às presentes Condições Negociais, que prevalecerão, em caso de contradição, sobre os termos e condições de tal plataforma.
  3. A palavra-passe escolhida e demais meios de autenticação aquando do registo na Plataforma LSE ou, consoante o caso, numa das Plataformas de Terceiros deverão ser mantidos confidenciais pelo potencial comprador, responsabilizando-se este por qualquer acesso não autorizado à respetiva conta.
  4. A “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se o direito de cancelar ou suspender o registo de quem não tiver pontualmente cumprido obrigações, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leilões anteriores.

ART. 4º – Ordens de compra e licitações nos leilões online

  1. Nos leilões online da “Leiloeira Santo Eloy” só serão aceites ordens de compra e licitações online através da Plataforma LSE, devendo o licitante e potencial comprador registar-se nos termos da alínea a) do artigo anterior;
  2. Só serão aceites ordens de compra e licitações de valor igual ou superior ao valor de base de cada bem;
  3. As ordens de compra online para um determinado bem serão automaticamente executadas pela “Leiloeira Santo Eloy” ao melhor preço permitido por quaisquer outras ordens de compra ou licitações online eventualmente recebidas para o mesmo bem;
  4. Os incrementos dos lances online não excederão em nenhum caso 10% do valor da ordem de compra precedente;
  5. As ordens de compra e licitações online recebidas e aceites pela “Leiloeira Santo Eloy” são confidenciais;
  6. O licitante e potencial comprador aceita que as suas ordens de compra e licitações na Plataforma LSE, uma vez aceites, são definitivas e não podem, por qualquer meio, ser anuladas ou revogadas até ao termo do prazo em que decorra o leilão em causa;
  7. Num leilão da “Leiloeira Santo Eloy” que decorra única a exclusivamente em plataforma online, todos os lances efetuados pelos licitantes online são contratos de compra e venda celebra- dos e são considerados definitivos e vinculativos. Em caso de dois compradores fazerem uma oferta máxima do mesmo valor, será considerada válida a primeira apresentada à “Leiloeira Santo Eloy”;
  8. Num leilão da “Leiloeira Santo Eloy” que decorra única a exclusivamente em plataforma online, os acréscimos obrigatórios por cada lance são indicados na interface de licitação, não sendo aceites lances de valores inferiores.

ART. 5º – Pagamento e levantamento nos leilões online

  1. O comprador online obriga-se a pagar à Leiloeira Santo Eloy a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arrematação, acrescido de uma comissão correspondente a 18,0 % do “preço de martelo” acrescido de IVA à taxa legal em vigor, que apenas incide sobre o valor da comissão:
  2. Nos casos excecionais devidamente assinalados no catálogo, poderá ainda ser devido IVA sobre o montante da arrematação;
  3. O comprador online obriga-se a proceder ao pagamento referido nas alíneas anteriores e a levantar o bem durante os cinco (5) dias uteis seguintes ao termo do leilão;
  4. O pagamento poderá ser efetuado através de numerário (até ao valor máximo de € 2.500), multibanco, transferência bancária ou cheque visado; no caso de o pagamento se efetuar através de cheque não visado, só se considera paga a quantia total da venda depois de boa cobrança;
  5. A titularidade sobre o bem só se transfere para o comprador depois de paga à “Leiloeira Santo Eloy” a quantia total de venda; até à transferência de titularidade, o bem permanece propriedade do vendedor;
  6. Decorrido o referido prazo de cinco (5) dias uteis sem que o pagamento devido tenha sido efetuado, a “Leiloeira Santo Eloy” reserva-se o direito de intentar ação ou anular a venda, aplicando-se o art.º 16.º das presentes Condições Negociais, para o qual se remete;
  7. O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “Leiloeira Santo Eloy”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é a título de cortesia, não podendo decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “Leiloeira Santo Eloy”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.
  8. As regras previstas no presente artigo são exclusivamente aplicáveis aos leilões online. Em caso de licitação e compra online em leilões presenciais, aplicam-se as regras destes últimos, tal como constantes das Secções antecedentes.

ART. 6º – Inexistência do direito de livre resolução

O comprador online em leilões online ou presenciais reconhece que, por ter efetuado uma compra em leilão, não beneficia do direito de livre resolução do contrato previsto na legislação que regula os contratos celebrados à distância.

ART. 7º – Responsabilidade

  1. A Plataforma LSE opera, em todas as fases (incluindo, sem limitar, registo, acesso à conta por parte de utilizadores registados, gestão de ordens de compra e licitações, determinação da licitação vencedora e comunicação com os utilizadores registados) de forma totalmente automatizada. As Plataformas Externas operam de forma parcialmente automatizada. Em ambos os casos, podem ocorrer períodos de indisponibilidade da Plataforma LSE ou das Plataformas Externas e/ou problemas e erros de funcionamento das mesmas, os quais podem ser causados por múltiplos fatores, incluindo, designadamente, problemas de ligação à Internet, sobrecarga, vírus e ataques informáticos e inconsistências e erros de programação – adiante os “Problemas de Funcionamento da Plataforma”.
  2. No caso dos leilões online, os Problemas de Funcionamento da Plataforma podem comprometer a realização de um ou mais leilões online ou afetar, dentro de determinado leilão, um ou mais lotes; de igual forma, os Problemas de Funcionamento da Plataforma podem afetar a generalidade dos utilizadores, um grupo de utilizadores ou apenas determinado utilizador em concreto, que pode, designadamente, não se conseguir registar, não conseguir aceder à respetiva conta, não conseguir colocar uma ordem de compra ou uma licitação, colocar uma ordem compra ou uma licitação que não venha a ser tida em consideração ou não receber determinadas comunicações (por exemplo de licitação ultrapassada) ou receber comunicações erradas.
  3. No caso dos leilões presenciais, os Problemas de Funcionamento da Plataforma podem levar a que um ou mais utilizadores não se consigam registar, não consigam aceder à respetiva conta, não consigam colocar ordens de compra ou licitações, coloquem uma ordem de compra ou uma licitação que não venha a ser tida em consideração ou não recebam determinadas comunicações (por exemplo de licitação ultrapassada) ou recebam comunicações erradas. Assim, sempre que um potencial comprador pretenda certificar-se da efetiva licitação de determinado ou de determinados bens, deverá comparecer e licitar pessoalmente no respetivo leilão, considerando a “Leiloeira Santo Eloy” que a presença do potencial comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada de salvaguardar os seus interesses.
  4. Nem a “Leiloeira Santo Eloy”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão, em caso algum, ser responsabilizados por quaisquer Problemas de Funcionamento da Plataforma.
  5. No caso de se verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma num leilão online, a “Leiloeira Santo Eloy” poderá, mas não se encontra obrigada a, repetir o leilão afetado ou recolocar os bens afetados em novo leilão presencial ou online. No caso de se verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma num leilão presencial, caberá ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra.

ART. 8º – Dados Pessoais

  1. Os vendedores e compradores (“clientes”) reconhecem expressamente à “Leiloeira Santo Eloy” o direito a tratar os seus dados pessoais, nomeadamente, dados de identificação, dados de contacto e dados de identificação de conta bancária.
  2. O tratamento dos dados é efetuado para efeitos de cumprimento das condições negociais e obrigações contratuais previstas no presente contrato.
  3. A “Leiloeira Santo Eloy” poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de obrigações jurídicas, incluindo, sem excluir, a Autoridade Tributária, a Direcção-Geral do Património Cultural, a Polícia Judiciária, a ASAE e a Sociedade Portuguesa de Autores.
  4. Partilhamos igualmente os dados – na medida do estritamente necessário – com entidades que prestam serviços à “Leiloeira Santo Eloy” e que no âmbito desses serviços tratam ou podem tratar os dados pessoais dos clientes.
  5. Os dados pessoais dos clientes poderão ser conservados pela “Leiloeira Santo Eloy” por um prazo até 10 (anos) após a cessação da relação contratual, podendo esse prazo ser superior com fundamento no cumprimento de obrigações jurídicas aplicáveis ou utilizáveis em eventuais processos judiciais.
  6. Nos termos da legislação aplicável em matéria de dados pessoais, é conferido aos clientes os seguintes direitos relativamente ao tratamento dos seus dados pessoais: (f1) direito de acesso, (f2) direito ao apagamento, (f3) direito de retificação, (f4) direito de portabilidade, (f5) direito à limitação do tratamento, (f6) direito à oposição e (f7) direito de reclamação – i.e., direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (https://www.cnpd.pt).
  7. O titular declara que tomou conhecimento da Política de Privacidade da “Leiloeira Santo Eloy” disponível no seguinte link www.leiloeirasantoeloy.com.

ART.º 9 – (Foro Competente)

Para toda e qualquer questão emergente das presentes condições de venda, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

.REGULAMENTO GERAL DE PROTECÇÃO DE DADOS – RGPD

Nos termos e para os efeitos do RGPD e conforme a Política de Privacidade a que está adstrita, e para que se remete, “Leiloeira Santo Eloy” compromete-se a tratar os dados pessoais de forma lícita, com respeito pelo princípio da boa- fé e com absoluta confidencialidade, garantindo que os dados pessoais recolhidos são adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para que são recolhidos e tratados.

.REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA E DAS CONTRASTARIAS – Lei nº 98/2015,

de 18.8.2015 e Dec. Lei nº 44/2016 de 17.8.2016

Todos e cada um dos bens constituídos por metais preciosos, colocados em venda pela “Leiloeira Santo Eloy”, observam o disposto no referido diploma e respetivo regulamento, encontrando-se devidamente contrastados sempre que tal é legalmente exigível.

.CITES – CONVENÇÃO SOBRE O COMÉRCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DE FAUNA E FLORA SELVAGENS AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO

Todos e cada um dos bens incorporando materiais de espécies da fauna e flora selvagens protegidas, colocados em venda pela “Leiloeira Santo Eloy”, foram previamente certificados em conformidade com as disposições da CITES. Nos termos da legislação aplicável, o respetivo comprador deverá solicitar o novo registo em seu nome junto da autoridade competente.

.Em caso de litígio e tratando-se de um consumidor poderá recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
http://www.centroarbitragemlisboa.pt

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Rua dos Douradores, nº 116 – 2º, 1100 – 207 Lisboa
www.centroarbitragemlisboa.pt


Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral
http://www.triave.pt

CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo)
http://www.ciab.pt/pt

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
http://www.arbitragemdeconsumo.org

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
http://www.centrodearbitragemdecoimbra.com

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
http://www.consumoalgarve.pt

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
http://www.cicap.pt

Mais informações em Portal do Consumidor www.consumidor.pt.

.Na qualidade de consumidor pode exercer agora, também, o seu direito de apresentação de uma reclamação por via eletrónica, através da página de internet www.livroreclamacoes.pt.